Processual civil - agravo de instrumento, desprovimento - suspensão de mandato de diretor, pretensão - requisitos autorizadores, inexistência
(Reg. Ac. 206.971). Relator: Des. Mario Machado. Agravante: Sindicato dos Empregados no Comércio de Carnes Frescas em Geral e seus Similares no Distrito Federal (Adv. Dr. Anderson Ferreira Gonçalves). Agravados: Gaspar Sabino Borges e Fetracom/DF - Federação dos Trabalhadores no Comércio do Distrito Federal.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.
Agravo de Instrumento. Liminar em cautelar inominada. Pretendida suspensão do mandato de diretor eleito. Ausência dos requisitos. Desprovimento do agravo. Ausentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, mantém-se a decisão que indeferiu a liminar na cautelar inominada. Mandato já expirado, ademais, a inviabilizar a pretendida liminar. Agravo desprovido.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003 00 2 006912-7;4ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 01/03/2005; DJ 3, PÁG. 137)
Precisa estar logado para fazer comentários.